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"Sempre imaginei o paraíso como uma grande biblioteca". (Jorge Luiz Borges)

segunda-feira, 24 de maio de 2010






Presidente Lula sanciona lei que determina instalação de bibliotecas em escolas
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou esta semana lei que determina a instalação de bibliotecas em todas as instituições de ensino do país, incluindo públicas e privadas. De acordo com o texto, publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 25 de maio, cada biblioteca deve ter, no mínimo, um título para cada aluno matriculado.
A lei define que as bibliotecas escolares devem contar com "coleção de livros, materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados a consulta, pesquisa, estudo ou leitura". O prazo máximo para a instalação dessas bibliotecas é de dez anos.
A diretoria do CRB-6 vê a Lei n° 12.244 – que trata da universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País – como um marco importante para o acesso e promoção da leitura.
Contudo, acredita que essa universalização com a respectiva presença e atuação do bibliotecário significa mais do que a promoção pura e simples da leitura – atividade docente, ligada ao magistério e,durante muito tempo, a única realizada nas escolas que possuíam biblioteca e que contavam apenas com professores para realizar o trabalho nestes ambientes.
“Como destaquei em palestra, na UNIFOR-MG, cidade de Formiga em abril passado, a presença e a atuação do bibliotecário nas bibliotecas significa a possibilidade efetiva de acesso e promoção da informação e respectivamente do conhecimento”, comenta bibliotecária Juliana Alves Moreira(CRB6/2169),1ª Secretária do CRB-6. Ela acrecenta: “Há séculos almejamos uma sociedade leitora, m a s d e v e m o s i n v e s t i r v e r d a d e i r a m e n t e e m u m a s o c i e d a d e q u e
f o m e n t e i n d i v í d u o s p r e p a r a d o s p a r a a d i n â m i c a c o m p e t i t i v a , v e l o z e sustentável da sociedade global. Esse caminho passa necessariamente pelo profissional habilitado: o bibliotecário”.
A vice-presidente do Conselho, Haieska Haum (CRB-6/2335), ressalta que a nova lei deve servir como instrumento para que se alcance uma das metas do trabalho do bibliotecário: a formação do cidadão consciente e com visão crítica, de pesquisadores que utilizarão, nos ambientes acadêmicos ou na vida profissional, o conhecimento adquirido na biblioteca. “As bibliotecas escolares são muito do
mais que lugares para contação de histórias, e é nisso que se destaca o papel social e insubstituível do profissional bibliotecário”, completa.
Veja a Lei na íntegra:
LEI Nº 12.244, DE 24 DE MAIO DE 2010
Dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o As instituições de ensino públicas e privadas de todos os sistemas de ensino do País contarão com bibliotecas, nos termos desta Lei.
Art. 2o Para os fins desta Lei, considera-se biblioteca escolar a coleção de livros, materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados a consulta, pesquisa, estudo ou leitura.
Parágrafo único. Será obrigatório um acervo de livros na biblioteca de, no mínimo, um título para cada aluno matriculado, cabendo ao respectivo sistema de ensino determinar a ampliação deste acervo conforme sua realidade, bem como divulgar orientações de guarda, preservação, organização e funcionamento das bibliotecas escolares.
Art. 3o Os sistemas de ensino do País deverão desenvolver esforços progressivos para que a universalização das bibliotecas escolares, nos termos previstos nesta Lei, seja efetivada num prazomáximo de dez anos, respeitada a profissão de Bibliotecário, disciplinada pelas Leis nos 4.084, de 30 de junho de 1962, e 9.674, de 25 de junho de 1998.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Carlos Lupi
Fonte: www.in.gov.br
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