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"Sempre imaginei o paraíso como uma grande biblioteca". (Jorge Luiz Borges)

domingo, 30 de maio de 2010

Histórias em Quadrinhos

O Máquina de Quadrinhos da Turma da Mônica é o 1.º editor online de histórias em quadrinhos do Brasil. No site, fãs de todas as idades podem criar suas próprias histórias, usando personagens, cenários, objetos e balões do universo da Turma da Mônica. As histórias são avaliadas pelos visitantes da página, e as melhores poderão até ser publicadas nas revistas da Turma da Mônica. É indicado para crianças de 4 a 12 anos.
Como fazer uma história em quadrinhos?
Tutorial bem explicadinho:
http://www.divertudo.com.br/quadrinhos/quadrinhos-txt.html

retirado http://baudeideiasdaivanise.blogspot.com/2010/05/historia-em-quadrinhos.html

ESTAMOS TRABALHANDO PARA PROMOVER A BIBLIOTECA! - UMEF ALGER RIBEIRO



quinta-feira, 27 de maio de 2010

Projeto de Leitura - UMEF GIL BERNARDES

COMO E POR QUE LER OS CLÁSSICOS UNIVERSAIS DESDE CEDO:
baseado no livro de Ana Maria Machado

Projeto produzido pela equipe:
ALUNOS DOS SEXTOS E SÉTIMOS ANOS DA UMEF GIL BERNARDES PROFESSORA DE PORTUGUÊS, ROSA ÂNGELA - BIBLIOTECÁRIA, CLEONICE








terça-feira, 25 de maio de 2010

18 de abril dia Nacional do Livro Infantil - Monteiro Lobato - UMEF ALGER RIBEIRO

Em comemoração a esta data a bibliotecária Alessandra Ribeiro e a prof. Adriana Helmer da UMEF Alger Ribeiro Bossois prepararam atividades na biblioteca (exposição, oficina de marcador de textos, leitura das obras escritas por Monteiro Lobato, dramatização com personagem Emilia, Filme Mémorias da Emilia.












segunda-feira, 24 de maio de 2010






Presidente Lula sanciona lei que determina instalação de bibliotecas em escolas
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou esta semana lei que determina a instalação de bibliotecas em todas as instituições de ensino do país, incluindo públicas e privadas. De acordo com o texto, publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 25 de maio, cada biblioteca deve ter, no mínimo, um título para cada aluno matriculado.
A lei define que as bibliotecas escolares devem contar com "coleção de livros, materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados a consulta, pesquisa, estudo ou leitura". O prazo máximo para a instalação dessas bibliotecas é de dez anos.
A diretoria do CRB-6 vê a Lei n° 12.244 – que trata da universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País – como um marco importante para o acesso e promoção da leitura.
Contudo, acredita que essa universalização com a respectiva presença e atuação do bibliotecário significa mais do que a promoção pura e simples da leitura – atividade docente, ligada ao magistério e,durante muito tempo, a única realizada nas escolas que possuíam biblioteca e que contavam apenas com professores para realizar o trabalho nestes ambientes.
“Como destaquei em palestra, na UNIFOR-MG, cidade de Formiga em abril passado, a presença e a atuação do bibliotecário nas bibliotecas significa a possibilidade efetiva de acesso e promoção da informação e respectivamente do conhecimento”, comenta bibliotecária Juliana Alves Moreira(CRB6/2169),1ª Secretária do CRB-6. Ela acrecenta: “Há séculos almejamos uma sociedade leitora, m a s d e v e m o s i n v e s t i r v e r d a d e i r a m e n t e e m u m a s o c i e d a d e q u e
f o m e n t e i n d i v í d u o s p r e p a r a d o s p a r a a d i n â m i c a c o m p e t i t i v a , v e l o z e sustentável da sociedade global. Esse caminho passa necessariamente pelo profissional habilitado: o bibliotecário”.
A vice-presidente do Conselho, Haieska Haum (CRB-6/2335), ressalta que a nova lei deve servir como instrumento para que se alcance uma das metas do trabalho do bibliotecário: a formação do cidadão consciente e com visão crítica, de pesquisadores que utilizarão, nos ambientes acadêmicos ou na vida profissional, o conhecimento adquirido na biblioteca. “As bibliotecas escolares são muito do
mais que lugares para contação de histórias, e é nisso que se destaca o papel social e insubstituível do profissional bibliotecário”, completa.
Veja a Lei na íntegra:
LEI Nº 12.244, DE 24 DE MAIO DE 2010
Dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o As instituições de ensino públicas e privadas de todos os sistemas de ensino do País contarão com bibliotecas, nos termos desta Lei.
Art. 2o Para os fins desta Lei, considera-se biblioteca escolar a coleção de livros, materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados a consulta, pesquisa, estudo ou leitura.
Parágrafo único. Será obrigatório um acervo de livros na biblioteca de, no mínimo, um título para cada aluno matriculado, cabendo ao respectivo sistema de ensino determinar a ampliação deste acervo conforme sua realidade, bem como divulgar orientações de guarda, preservação, organização e funcionamento das bibliotecas escolares.
Art. 3o Os sistemas de ensino do País deverão desenvolver esforços progressivos para que a universalização das bibliotecas escolares, nos termos previstos nesta Lei, seja efetivada num prazomáximo de dez anos, respeitada a profissão de Bibliotecário, disciplinada pelas Leis nos 4.084, de 30 de junho de 1962, e 9.674, de 25 de junho de 1998.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Carlos Lupi
Fonte: www.in.gov.br
- Presidente Lula sanciona lei que determina instalação de bibliotecas em escolas.
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Bibliotecários do Espírito Santo atualizam dados pessoais no CRB-6

A Diretoria do Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região (CRB-6) solicita aos bibliotecários que têm Registro Ativo da delegacia do CRB-6 no Espírito Santo que se recadastrem, com urgência,através do site do CRB-6.
Se você conhece bibliotecários do Espírito Santo que não recebem este Boletim eletrônico,alerte-os para a necessidade de atualizar seus dados.
A atualização dos dados é fundamental para que o CRB-6 possa manter contato com esses
profissionais e cumpra a missão para a qual foi designado pelo Conselho Federal de Biblioteconomia,enquanto permanecer inativo o CRB-12.
Muitos bibliotecários já estão fazendo seu cadastro, cujo procedimento é simples e rápido:
1. Entrar no site
2. Clicar no menu “Atualizar dados”
3. Clicar em “Recadastro”
4. Preencher todos os dados e enviar.
www.crb6.org.br
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